
O correto gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e sua importância para a vida humana e o meio ambiente
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RDC nº 306/2004, considera como Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) aqueles gerados em qualquer serviço prestador de assistência médica, sanitária ou estabelecimentos congêneres, provenientes de hospitais, unidades ambulatoriais de saúde, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, farmácias, laboratórios de análises clínicas e patológicas, bancos de sangue e de leite e clínicas veterinárias, entre outros (BRASIL, 2004).
Os resíduos de serviços de saúde (RSS), devem ser tratados de forma adequada a fim de evitar riscos à sociedade e ao meio ambiente. Para isto, é preciso que toda instituição ou estabelecimento implemente técnicas de condutas seguras de segregação correta, manuseio, armazenamento, assim como o devido transporte, tratamento e a disposição final dos resíduos por empresa especializada. Nesse âmbito, visando transformar um grande problema em um compromisso com o meio ambiente, realizamos a instalação da primeira Unidade de Tratamento dos Resíduos dos serviços de saúde no Estado de Sergipe. Uma unidade com tecnologia de ponta, onde através do sistema de Autoclavagem, a descontaminação é realizada através de vapor d’água em
temperatura e pressão elevadas, durante um período de tempo suficiente para destruir agentes patogênicos ou diminuí-los a um nível que não ofereçam riscos.
A disposição final dos resíduos do grupo A deve ser em local licenciado (aterro sanitário ou outro), tanto a fração que obrigatoriamente é tratada (subgrupos A1 e A2) como aquela que não necessita ser tratada (subgrupo A4). Os resíduos do subgrupo A3 têm as opções de sepultamento em cemitério, cremação ou incineração.